Direitos dos Animais
12 Atitudes que caracterizam Maus Tratos a animais
Em 1934 o Presidente da República Getúlio Vargas emanou o Decreto Lei 24645, que estabelece medidas de proteção aos animais e é válido até os dias de hoje. Neste decreto, são descritos atos considerados como Maus Tratos aos animais. Conheça alguns deles.
Maus Tratos de acordo com o decreto Lei 24645 de 1934
1 – Cometer atos de abuso ou crueldade como abandonar, deixar sem água e sem alimento, manter preso a correntes permanentemente, espancar, golpear, mutilar, envenenar ou queimar
2 – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz
3 – Conservar animais embarcados por mais de 12 horas sem água e alimento
4 – Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força
5 – Manter o animal preso em ambientes com outros que o aterrorizem ou molestem
6 – Capturar animais silvestres sem autorização legal
7 – Expor em shows ou espetáculos que causem pânico e estresse
8 – Promover lutas como rinhas de galos ou de cachorros e touradas
9 – Negar assistência veterinária
10 – Não oferecer abrigo do sol, da chuva e do frio
11 – Despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros
12 – Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho, causando sofrimento
Qualquer pessoa que presenciar uma ou mais atitudes acima, pode e deve fazer denúncia.
Fonte:
Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas
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