Direitos dos Animais
Como denunciar maus tratos a animais
Não perca tempo esperando pela ajuda de protetores, ativistas ou de ONGs. Eles podem ajudar? Sim. Mas nem sempre há tempo hábil. Muitas situações são emergenciais e demandam uma atitude imediata das testemunhas do fato.
Situações de Risco Extremo
Em qualquer lugar do país em que você esteja, saiba que situações que envolvam risco imediato de morte para o animal, a atribuição de intervir e evitar que o pior aconteça é da Polícia, que deve ser acionada através do telefone 190 em todo o território brasileiro. No Estado de São Paulo, a chamada poderá ser feita para o Disque Denúncia Animal no telefone 0800 600 6428
Esta não é uma tarefa fácil, pois os policiais e delegados muitas vezes não estão familiarizados com situações de crimes ambientais e por vezes nem estão cientes de sua atribuição em combatê-los.
Para não deixar de ser atendida, a pessoa que entrar em contato com a Polícia pelo telefone 190, deverá se identificar, citar que se trata de crime ambiental de acordo com o artigo 32 da Lei 9605/98 e solicitar uma viatura no local.
O denunciante não deve alertar o denunciado até que a Polícia chegue, para que ele não tenha como se livrar do flagrante.
Ao receber a Polícia, o denunciante deve relatar todos os fatos e se dispor a ir até a delegacia para a elaboração de um Termo Circunstanciado.
Em caso de morte do animal, solicitar ao delegado o encaminhamento a algum hospital veterinário ou instituto responsável para emissão de laudo técnico sobre a causa da morte.
Situações Recorrentes
Existem inúmeras situações em que se pode observar maus tratos recorrentes. Por exemplo, quando os animais:
- Forem deixados ao relento, sem abrigo do sol e da chuva de forma permanente
- Passarem mais de 4 horas por dia acorrentados
- Estejam visivelmente feridos ou doentes sem assistência veterinária
- Viverem em ambientes anti-higiênicos, sem ventilação ou sem luz
- Ficarem muito tempo sem água ou sem alimento
Estes são apenas alguns exemplos. É muito importante que seja verificada a regularidade com que os fatos ocorrem. Passar na frente de uma casa onde há um cachorro acorrentado na garagem não é motivo suficiente para fazer uma denúncia. Esse cachorro pode estar acorrentado por alguns instantes para sua própria proteção (não entrar dentro da casa enquanto o piso estiver molhado, não fugir durante a abertura do portão para carga e descarga, etc). Portanto, certifique-se de não fazer uma denúncia falsa, que é crime de acordo com o artigo 340 do código penal brasileiro.
Outras Situações passíveis de denúncia
Quando animais:
- Forem aterrorizados, espancados ou violentados
- Forem abandonados nas vias públicas por pessoas a pé ou em automóveis
- Que viviam dentro de uma casa passarem a ser impedidos de entrar pelo tutor
- Forem abandonados no local onde moram ou na rua por pessoas que se mudam de endereço
Para que a denúncia seja procedente, o denunciante deve providenciar o máximo possível de provas , como fotos, vídeos, áudios e testemunhas. Além disso, fornecer o máximo de informações possíveis sobre o responsável, como nome, endereço, profissão, telefone, placa do carro, enfim, toda informação disponível, e relatar exatamente o que acontece, com datas e horários, se for o caso.
FORMAS DE DENUNCIAR:
1 – Dirigir-se à delegacia de polícia mais próxima
É bom ter em mãos cópias da lei para apresentar aos policiais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, o fato deverá ser comunicado à Corregedoria da Polícia Civil ou ao Ministério Público. De acordo com o Art. 319 do Código Penal, o policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Saiba que o autor do processo penal não será você e sim o Estado.
2 – Fazer a denúncia pessoalmente ou por telefone para a Delegacia do Meio Ambiente quando houver no Estado
São Paulo:
Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 – 7º andar – Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
Rio de Janeiro:
DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.Endereço: Rua S. Luiz, 265 – São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.
Espírito Santo:
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136
Minas Gerais:
Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339 e (31) 3212-1356
Paraná:
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Distrito Federal:
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
3 – Fazer a denúncia pela Internet quando disponível no Estado
São Paulo:
As denúncias podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Os dados do denunciante devem ser informados, porém é possível solicitar anonimato.
Rio Grande do Sul:
Delegacia Online do Rio Grande do Sul: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/registro/Maus-Tratos%20Contra%20Animais/avisos
Santa Catarina:
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina: https://delegaciavirtual2.sc.gov.br/boletimincluir.aspx?15
4 – Fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público do município
A denúncia direta ao Ministério Público poderá ser feita pessoalmente, por carta ou por e-mail. Para isso o denunciante deve pesquisar o endereço físico ou e-mail do Ministério Público em sua cidade. Não é necessário ter feito denúncia prévia em delegacias comuns ou ambientais. Os dados do denunciante devem ser informados, porém é possível solicitar anonimato.
5 – Fazer a denúncia por telefone no DISQUE DENÚNCIA
Em grande parte das cidades, o telefone é o 181, mas em algumas cidades pode ter outro número, que o denunciante deverá pesquisar. Por este canal é possível fazer a denúncia de forma anônima. Alguns canais de denúncia por telefone de acordo com o Estado:
São Paulo: Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Rio de Janeiro: Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – 1746
Bahia: Disque –Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
Alagoas: 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
Pará: Disque-Denúncia – (94) 3346-2250
Rio Grande do Norte: Semurb – (84) 3616-9829
Amazonas: Disque-Denúncia 0800-092-0500
Roraima: Disque-Denúncia – 0800-95-1000
Amapá: Disque-Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)
Distrito Federal: Disque-Denúncia – 197
Mato Grosso: Disque-Denúncia – 197
Mato Grosso do Sul: Disque-Denúncia – 197
Goiás: Disque-Denúncia – 197
6 – Fazer a denúncia ao IBAMA – linha verde (animais silvestres)
Em casos de crimes de caça ou pesca ilegal, tráfico, comércio e crueldades contra animais silvestres
Telefone do IBAMA – Linha Verde: 0800 618080 de qualquer localidade
Somente para o Estado de São Paulo:
Telefone da Polícia Militar Ambiental: 0800 132060
7 – Denunciar Crimes de Crueldade e apologia aos maus tratos a animais na Internet
https://new.safernet.org.br/denuncie
Se você encontrar um cachorro na rua e quiser ajudá-lo, veja como: E se você encontrou um cachorro na rua
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